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Guia para trabalhar por conta própria

INTRODUÇÃO

Uma pessoa que trabalha por conta própria trabalha para si, não para uma pessoa ou empresa.

Ser um trabalhador independente permite controlar quanto recebe por mês, quando e onde trabalha, como trabalha, quantas horas trabalha e com quem trabalha. Proporciona uma flexibilidade que não se encontra disponível para os funcionários.

No entanto, também possui certas exigências que normalmente não preocupam os trabalhadores por conta de outrem. Embora seja da sua responsabilidade garantir que cumpre estas exigências, a EVS preparou este breve guia sobre ser um trabalhador independente para o ajudar a identificar as questões que necessita de ponderar.

SUBSTITUIÇÃO

Como um trabalhador por conta própria, pode optar por aceitar ou não quaisquer trabalhos de limpeza que lhe sejam oferecidos. Tal como a EVS não é obrigada a oferecer-lhe emprego, você também não é obrigado a aceitar o que é oferecido.

Também possui a liberdade de adjudicar a outros ou pedir ajuda com quaisquer trabalhos que tenha concordado em fazer. Pode fazê-lo a qualquer momento, mas pode ser particularmente útil quando já tiver concordado em fazer um trabalho, mas não lhe ser possível realizá-lo. Como é evidente, caber-lhe-á a si e ao seu substituto/assistente chegar a um acordo relativamente ao honorário pago pela EVS por este trabalho partilhado.

PAGAMENTO

Como trabalhador por conta própria, não será pago através de um honorário fixo por hora ou semana. Os únicos pagamentos que lhe serão feitos são os honorários acordados para cada trabalho. Como resultado, necessita de descobrir qual o honorário pelo qual estará disposto a efectuar um trabalho e de estar preparado para negociar para obter um honorário que seja agradável para ambas as partes.

Ao definir/negociar honorários, necessita de ter em mente que como trabalhador por contra própria não receberá o pagamento de férias, nem quaisquer pagamentos para cobrir períodos de licença médica. Também necessitará de considerar:

  •  outros custos relacionados com a prestação dos serviços, por exemplo, materiais; 
  •  custos relacionados com a operação por conta própria, por exemplo, o custo de serviços de contabilidade e cobertura do seguro; e
  •  o facto de que será esperado que solucione quaisquer problemas – que podem envolver a limpeza de um automóvel ou suportar os custos de quaisquer danos ou excesso de seguro.

IMPOSTO

Deve registar-se como trabalhador por conta própria na HMRC três meses após o início da negociação, mesmo se já pagar impostos através do processo de autoliquidação a cada ano.

Como trabalhador por conta própria, é responsável pelo pagamento dos impostos. Se ainda não o efectuar, deve, como primeiro passo, entrar em contacto com a HMRC para se registar como um trabalhador por conta própria. Pode efectuá-lo online acedendo a https://online.hmrc.gov.uk/shortforms/form/CWF1PT?dept-name=CWF1&sub-dept-name=&location=40&origin=http://www.hmrc.gov.uk ou ligando para o número 0845 915 4515.

Será obrigado a pagar o imposto sobre os seus lucros num determinado ano fiscal (de 6 de Abril a 5 de Abril). Tal é efectuado através do preenchimento de uma declaração de imposto de autoliquidação, em suporte de papel ou online. Pode necessitar de pagar uma multa se não apresentar a declaração de imposto dentro do prazo (31 de Outubro no ano fiscal terminado para os formulários em papel, 31 de Janeiro do ano seguinte para os formulários online). Qualquer imposto devido será pago até 31 de Janeiro do ano seguinte ao final do ano fiscal e podem ser pagos quaisquer custos e juros adicionais se efectuar o pagamento em atraso.

Também necessita de pagar a segurança social. Tal consiste em contribuições mensais fixas acrescidas de um montante com base nos seus lucros, avaliadas e pagas em simultâneo com o imposto.

Também pode pretender registar-se voluntariamente para a cobrança de IVA. Se o rendimento anual da sua empresa exceder o nível estabelecido, tal é obrigatório – consulte http://www.hmrc.gov.uk/vat/forms-rates/rates/rates-thresholds.htm#2 para visualizar o nível actual.

É muito importante que, para efeitos fiscais, mantenha registos das suas receitas e despesas e guarde documentos, como extractos bancários. Pode pretender possuir uma conta bancária empresarial individual de modo a que seja mais fácil apresentar as receitas e despesas relativas à sua empresa. Normalmente, os registos devem ser mantidos por um período de 6 anos.

Pode necessitar do conselho de um contabilista sobre a declaração de imposto e sobre quaisquer benefícios fiscais e subsídios que possam estar disponíveis para si. 

SEGURO

É responsável pela criação de um seguro para cobrir o risco de quaisquer reivindicações resultantes da prestação de serviços, incluindo, por exemplo, quaisquer danos que possa provocar em veículos ao executar os seus serviços de limpeza.

O seguro pode ser adquirido à EVS a uma taxa acordada.

Em alternativa, pode pretender contactar um corrector de seguros para obter a cobertura de seguro directo, sendo algo que o aconselhamos a fazer. Um corrector que pode contactar é Todd & Cue – consulte www.toddcue.co.uk.

Lembre-se, será responsável pelo pagamento de qualquer excedente em qualquer apólice de seguro.

MATERIAIS

Como profissional de limpeza por conta própria, necessitará de fornecer os produtos químicos e materiais que utiliza na prestação de serviços.

De modo a prestar um serviço de qualidade aos clientes, esperamos a utilização de produtos de qualidade. Será obrigado a utilizar produtos químicos e de limpeza aprovados pela EVS. Encontra-se disponível uma lista de produtos aprovados em cada um dos nossos sites Web.

Em alternativa, pode adquirir os materiais e produtos químicos a partir da EVS. 

MAIS CONSELHOS

 
 
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